A Federação de Atletismo do Paraná estabelece novos critérios e exigências para a solicitação de Permit destinada à realização de Corridas de Rua em todo o território estadual, em atendimento à legislação pertinente, notadamente ao Artigo 153 da Lei 14597/2023 (Lei Geral do Esporte) e Artigo 67 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que condiciona a realização de provas em via pública à autorização da respectiva entidade de administração do desporto
Para garantir a profissionalização e o ordenamento do setor, a solicitação de Permit passará por um filtro rigoroso de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O deferimento do pedido seguirá as seguintes regras:

Empresas Privadas: Devem, obrigatoriamente, apresentar o Cartão CNPJ com o CNAE 9319-1/01 (Produção e promoção de eventos esportivos).
Exceção para Setor Público: As Prefeituras Municipais, por meio de suas Secretarias de Esporte ou órgãos equivalentes, permanecem autorizadas a solicitar o Permit para a realização de seus eventos próprios.

Objetivos da Exigência do CNAE

A exigência específica para empresas privadas visa combater a atuação de entidades que não possuem natureza técnica ou jurídica para a produção de eventos esportivos, garantindo os seguintes pilares:
Segurança Jurídica: Certificar que a empresa responsável possui respaldo legal e administrativo para atuar como organizadora.
Conformidade Técnica: Assegurar que os organizadores compreendam e respeitem as normas oficiais do atletismo e o ordenamento técnico do setor.
Regularidade Fiscal: Evitar distorções no mercado e garantir que todas as obrigações tributárias e fiscais inerentes à atividade sejam rigorosamente cumpridas.
Proteção ao Atleta: Oferecer um padrão mínimo de qualidade, segurança e responsabilidade civil para todos os participantes das provas.

JUSTIFICATIVA

Esta atualização normativa busca elevar o nível de profissionalismo no cenário das corridas de rua no Paraná. Observou-se a necessidade de alinhar as solicitações de Permit à real natureza de atuação das empresas proponentes, assegurando que o organizador possua a estrutura administrativa e técnica adequada para o evento.

Atenção: Processos de solicitação de empresas privadas que não apresentarem o CNAE 9319-1/01 no CNPJ serão automaticamente indeferidos.

Orientamos que os organizadores/promotores de eventos, que se encontram sem o devido CNAE, que regularizem a situação cadastral de suas empresas antes de protocolar novos pedidos.

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